São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6898, de 21 de outubro de 1975
Nº 6898/1975
Casa Civil
DECRETO N. 6.898, DE 21 DE OUTUBRO DE 1975
Altera dispositivos do Decreto n. 49.899, de 2 de julho de 1968
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 3.º do Decreto n. 49.899, de 2 de julho de 1968, passa a ter a seguinte redação:
"I - prestar assessoramento ao Titular da Pasta em politica econômica, politica crediticia e financeira, politica tributária, coordenação de projetos e desenvolvimento organizacional, desenvolvimento dos recursos humanos da Secretaria, assuntos empresariais, matérias jurídico-administrativas."
Artigo 2.º - Os Artigos 4.º e 5.º do Decreto n. 49.899, de 2 de julho de 1968, passam a ter a seguinte redação:
"
Artigo 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.