São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6896, de 20 de outubro de 1975
Nº 6896/1975
Casa Civil
DECRETO N. 6.896, DE 20 DE OUTUBRO DE 1975
Acrescenta dispositivo ao Decreto n. 5.823, de 6 de março de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 7.°-A, com a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador