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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 6896, de 20 de outubro de 1975

Nº 6896/1975

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Art. 1. Art. 7-A.
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Casa Civil

DECRETO N. 6.896, DE 20 DE OUTUBRO DE 1975

Acrescenta dispositivo ao Decreto n. 5.823, de 6 de março de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica acrescentado ao Decreto n. 5.823, de 6 de março de 1975, o

Artigo 7.°-A, com a seguinte redação:

"

Art. 7-A.
- Além dos cargos previstos no presente Decreto, as Delegacias de Polícia Regionais, Seccionais e dos Municípios, bem como os Distrito Políciais, poderão contar com outros, desde que necessários ao serviço polícial".

Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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