São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68938, de 3 de outubro de 2024
Nº 68938/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil,
Decreta:
Art. 1.
- Fica homologado sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal n° 4.125, de 27 de setembro de 2024, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Tambaú, nos termos da Lei federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria n° 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2.
- Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de setembro de 2024.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima