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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68936, de 3 de outubro de 2024

Nº 68936/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a notável contribuição de Cid Moreira, paulista do Município de Taubaté, à comunicação e ao jornalismo brasileiro, ao longo de seus mais de 60 anos de dedicação à televisão e ao rádio, durante os quais desempenhou um papel fundamental como comunicador e apresentador,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado luto oficial no Estado de São Paulo, por 3 (três) dias, em manifestação de profundo pesar pelo falecimento de Cid Moreira.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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