São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68935, de 2 de outubro de 2024
Nº 68935/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. a frequência escolar e o desempenho acadêmico exigidos para inscrição e permanência no Programa;
2. disponibilidade para cumprir a carga horária de estágio, monitoria e de aprendizagem profissional.
1. ser divulgados no Diário Oficial do Estado e no "site" eletrônico da Secretaria da Educação com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis das datas designadas para o início das inscrições;
2. conter informações claras e objetivas, no mínimo, sobre:
1. 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de cursos com estágio supervisionado obrigatório, nos períodos em que não estão programadas aulas, desde que isso esteja previsto no plano de curso;
2. 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, nos demais casos.
1. 16 (dezesseis) horas semanais;
2. 8 (oito) horas semanais.
1. ser publicados com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data designada para seleção, no Diário Oficial do Estado e no "site" eletrônico da Secretaria da Educação;
2. conter, no mínimo, as seguintes informações:
1. até 6 (seis) parcelas no valor de 23 (vinte e três) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs para o estágio supervisionado não obrigatório dos cursos do eixo de tecnologia;
2. até 6 (seis) parcelas no valor de 19 (dezenove) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs para o estágio supervisionado não obrigatório nos demais cursos;
3. até 10 (dez) parcelas no valor de 19 (dezenove) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs para o estágio supervisionado obrigatório realizado fora da unidade escolar e com aprovação da Secretaria da Educação.
1. 16 (dezesseis) horas semanais, correspondendo a uma bolsa de 15 (quinze) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs mensais.
2. 08 (oito) horas semanais, correspondendo a uma bolsa de 08 (oito) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs mensais.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder