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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68896, de 23 de setembro de 2024

Nº 68896/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifesta­ção do Chefe da Casa Militar e Coorde­nador Esta­dual de Proteção e Defesa Civil,

Decreta:

Art. 1.
- Fica homologado sumariamente, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal n° 7.787, de 9 de setembro de 2024, que declarou Situa­ção de Emergência em áreas do Município de São João da Boa Vista, nos termos da Lei federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria n° 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 2.
- Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respec­tivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de setembro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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