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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68871, de 14 de setembro de 2024

Nº 68871/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos da Lei municipal n° 6.329, de 27 de fevereiro de 2014, alterada pela Lei n° 6.834, de 27 de setembro de 2019, parte do imóvel localizado na Avenida Wallace Simonsen, n° 1.750, Bairro Nova Petrópolis, naquele Município, objeto da Matrícula n° 74.724 do 1° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São Bernardo do Campo, parte essa com 11.878,06m² (onze mil oitocentos e setenta e oito metros quadrados e seis decímetros quadrados) de terreno, identificada e descrita nos autos do Processo 025.00002463/2023-03.

Parágrafo único- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2.
- A concessão de direito real de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de escritura pública, da qual deverão constar as condições impostas à concessionária, facultando-se a representação da Fazenda do Estado pelo comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6), sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3.
- Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales

Guilherme Muraro Derrite

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