São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68840, de 5 de setembro de 2024
Nº 68840/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de São Paulo, nos termos da Lei municipal n° 18.176, de 25 de julho de 2024, o imóvel objeto das Transcrições n°s 34.771 e 37.451 do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, localizado na Rua Doutor Paulo Vieira, n° 257, Sumaré, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00564929/2024-70.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para fins educacionais.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder