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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68806, de 26 de agosto de 2024

Nº 68806/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura básica da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública, a Assessoria Policial Civil do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 2.
- A Assessoria criada pelo artigo 1° deste decreto tem as seguintes atribuições:
Iexercer, em apoio às atividades do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as atribuições institucionais da Polícia Civil;
IIprestar assistência e assessoramento policial ao Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas e, quando por ele indicado, aos demais integrantes da referida corte;
IIIrealizar a interlocução e solicitar o auxílio de outras unidades da Polícia Civil, sempre que necessário;
IVacompanhar os integrantes do Tribunal de Contas no cumprimento de diligências que possam resultar na elaboração de Boletins de Ocorrência nos Distritos Policiais Territoriais;
Vrealizar, quando solicitado, diligências externas em apoio ao cumprimento das missões institucionais do Tribunal de Contas;
VIauxiliar o Tribunal de Contas em pesquisas aos bancos de dados da Polícia Civil, realizando o levantamento de informações necessárias para o andamento dos trabalhos, nos termos da legislação vigente;
VIIcomunicar fato típico tratado em expedientes do Tribunal de Contas às Unidades Policiais Territoriais ou Departamentais competentes.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite

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