São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68805, de 24 de agosto de 2024
Nº 68805/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil, que relatou a ocorrência de incêndios florestais de grande magnitude em regiões do Estado de São Paulo, entre os dias 2 e 24 de agosto, os quais resultaram em graves danos humanos, materiais e ambientais, além de significativos prejuízos econômicos e sociais, conforme o item 1.4.1.3.2 da Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE),
Decreta:
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
1. Águas da Prata
2. Alumínio
3. Amparo
4. Bananal
5. Bebedouro
6. Bernardino de Campos
7. Boa Esperança do Sul
8. Brodowski
9. Coronel Macedo
10. Dourado
11. Iacanga
12. Ibitinga
13. Itápolis
14. Itirapina
15. Jaú
16. Lucélia
17. Luís Antônio
18. Monte Alegre do Sul
19. Monte Azul Paulista
20. Morro Agudo
21. Nova Granada
22. Pedregulho
23. Piracicaba
24. Pirapora do Bom Jesus
25. Pitangueiras
26. Poloni
27. Pompeia
28. Pontal
29. Presidente Epitácio
30. Ribeirão Preto
31. Rosana
32. Sabino
33. Salmourão
34. Santo Antônio da Alegria
35. Santo Antônio do Aracanguá
36. São José do Rio Preto
37. São Luís do Paraitinga
38. São Simão
39. Sertãozinho
40. Tabatinga
41. Taquarituba
42. Torrinha
43. Ubarana
44. Urupês
45. Valentim Gentil