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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68784, de 22 de agosto de 2024

Nº 68784/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei Complementar n° 3.232, de 10 de junho de 2024, o imóvel correspondente a parte da Área Institucional 10, localizado na Rua Galo Bravo s/n°, esquina com a Rua Luiz Fabiano Anholetto, naquele Município, objeto da Matrícula n° 211.935 do 1° Cartório Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, com área de 15.598,80m² (quinze mil e quinhentos e noventa e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), identificado e descrito no Processo 015.00538457/2024-08.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para implantação de uma unidade escolar.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

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