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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68782, de 22 de agosto de 2024

Nº 68782/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Mirassol, nos termos da Lei municipal n° 4.770, de 16 de novembro de 2023, o terreno com 8.753,00m² (oito mil setecentos e cinquenta e três metros quadrados), objeto da Matrícula n° 34.648 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol, e outro adjacente, com 1.145,38m² (um mil cento e quarenta e cinco metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), objeto da Matrícula n° 68.717 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol, localizados na Avenida Miguel Damha, s/n°, com o prolongamento da Avenida Fernando Antônio Vendramini, Loteamento Village Mirassol, naquele Município, identificados e descritos nos autos do Processo Digital 057.00264837/2023-14.

Art. 2.
- Os terrenos de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-ão à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 3.
- Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite

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