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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68779, de 21 de agosto de 2024

Nº 68779/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2023, nos termos da Lei Complementar n° 1.361, de 21 de outubro de 2021, o valor da Bonificação por Resultados - BR do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, será calculado sobre até 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, multiplicado pelo índice de cumprimento de metas obtido e dias de efetivo exercício.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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