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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68777, de 17 de agosto de 2024

Nº 68777/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a relevância de Senor Abravanel, o Silvio Santos, símbolo da comunicação brasileira, que ao longo de mais de 60 anos na televisão, contribuiu significativamente para o País como comunicador, apresentador de televisão e empresário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado luto oficial no Estado de São Paulo, por 7 (sete) dias, em manifestação de profundo pesar pelo falecimento de Senor Abravanel, o Silvio Santos.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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