Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68767, de 12 de agosto de 2024

Nº 68767/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a notável contribuição de Antônio Delfim Netto ao País, como economista, professor universitário, Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Ministro da Fazenda, da Agricultura e do Planejamento, embaixador do Brasil na França e Deputado Federal por São Paulo,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado luto oficial no Estado de São Paulo, por 3 (três) dias, em manifestação de profundo pesar pelo falecimento de Antônio Delfim Netto.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.