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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68753, de 8 de agosto de 2024

Nº 68753/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de São Bernardo do Campo, nos termos da Lei municipal n° 6.329, de 27 de fevereiro de 2014, alterada pela Lei n° 6.834, de 27 de setembro de 2019, um terreno com área de 266,05m² (duzentos e sessenta e seis metros quadrados e cinco decímetros quadrados), parte do imóvel localizado na Avenida São Paulo, n° 333 - Praça Zequinha de Abreu, Bairro Jordanópolis, naquele Município, objeto da Transcrição n° 38.618 do 14° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, identificado e descrito nos autos do Processo 025.00002852/2023-21.

Parágrafo único- O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2.
- A concessão de direito real de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de escritura pública, da qual deverão constar as condições impostas à concessionária, facultando-se a representação da Fazenda do Estado pelo comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana-6 (CPA/M-6), sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3.
- Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite

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