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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68752, de 8 de agosto de 2024

Nº 68752/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Olímpia, nos termos da Lei municipal n° 4.797, de 24 de agosto de 2022, o terreno objeto da Matrícula n° 56.169 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia, com 8.970,89m² (oito mil novecentos e setenta metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), denominado Área Institucional 1 A, do loteamento Village Morada Verde, localizado na Rua Wandir João Forti, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00422259/2024-15.

Art. 2.
- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 3.
- Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

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