São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68751, de 8 de agosto de 2024
Nº 68751/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Natividade da Serra, nos termos da Lei municipal n° 1.089, de 6 de fevereiro de 2024, o imóvel localizado na Avenida Geraldo Cassiano de Souza, s/n°, Bairro Pouso Alto, no referido Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 015.00301887/2023-87.
Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo específico, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.
Parágrafo único- A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Secretário da Educação.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder