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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68751, de 8 de agosto de 2024

Nº 68751/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 30 (trinta) anos, do Município de Natividade da Serra, nos termos da Lei municipal n° 1.089, de 6 de fevereiro de 2024, o imóvel localizado na Avenida Geraldo Cassiano de Souza, s/n°, Bairro Pouso Alto, no referido Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 015.00301887/2023-87.

Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo específico, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Parágrafo único- A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Secretário da Educação.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

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