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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68748, de 8 de agosto de 2024

Nº 68748/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Aguaí, nos termos da Lei municipal n° 3.403, de 21 de dezembro de 2023, o terreno objeto da Matrícula n° 10.045 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Aguaí, com 9.463,48m² (nove mil quatrocentos e sessenta e três metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), denominado Sistema de Lazer II, do loteamento Residencial Monte Líbano II, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00422304/2024-31.

Art. 2.
- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 3.
- Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

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