São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68721, de 25 de julho de 2024
Nº 68721/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Boituva, nos termos da Lei Complementar municipal n° 1.989, de 8 de setembro de 2009, o terreno objeto da Matrícula n° 53.648 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Porto Feliz, com área de 7.457,05m² (sete mil quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Amébile Modolo Pascoli, s/n°, Bairro Jardim Paraíso, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00045583/2023-24.
Art. 2.
- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder