São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68700, de 15 de julho de 2024
Nº 68700/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. Formulário de autoavaliação de desempenho, preenchido pelo próprio empregado público;
2. Formulário de avaliação de desempenho individual do superior imediato, preenchido pelo superior imediato do empregado público avaliado, por seu substituto ou pelo superior mediato em caso de licença ou impedimento;
3. Formulário de avaliação de desempenho individual do superior mediato, preenchido pelo superior mediato do empregado público avaliado;
4. Relatório de desempenho, preenchido pelo superior imediato do empregado público avaliado;
5. Formulário de registro de certificados pela participação em cursos de aperfeiçoamento, preenchido pelo empregado público.
1. desprezada a fração, quando a primeira decimal for inferior a 5 (cinco);
2. feita a aproximação para a unidade subsequente, quando a primeira decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
1. admitido para emprego público em confiança, designado para o exercício de função gratificada ou designado como substituto de emprego público em confiança de comando ou função gratificada do DETRAN-SP;
2. nomeado para cargo em comissão ou designado para função de confiança do Quadro Geral de Cargos em Comissão e Funções de Confiança (QGCFC), no âmbito do DETRAN-SP;
3. o afastamento for considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, nos termos da legislação pertinente;
4. afastado para frequentar cursos específicos, indicados em regulamento, como requisito para progressão;
5. afastado, sem prejuízo de seu salário, para participação em cursos, congressos ou demais certames pertinentes à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;
6. afastado para exercício de mandato eletivo em sindicato da categoria, nos termos do § 1° do artigo 125 da Constituição do Estado;
7. afastado por licença médica por, no máximo, 15 (quinze) dias por ciclo de desempenho.
1. nome completo;
2. emprego público;
3. padrão atual de enquadramento;
4. resultado do processo de avaliação de desempenho para fins de progressão, de que trata o parágrafo único do artigo 7° deste decreto;
5. tempo, contado em dias, de efetivo exercício no padrão da classe atual de enquadramento.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima