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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68699, de 15 de julho de 2024

Nº 68699/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, na Diretoria de Ensino - Região de Itapecerica da Serra, da Secretaria da Educação, no Município de Itapecerica da Serra, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Itapecerica da Serra.

Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a implantação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico administrativo para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 52.630, de 16 de janeiro de 2008.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de março de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Vinicius Mendonça Neiva

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