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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68697, de 15 de julho de 2024

Nº 68697/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- As alíneas "b" e "c" do inciso I do artigo 2° do Decreto n° 66.273, de 29 de novembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"b) 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

c)1 (um) da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;".(NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Jorge Luiz Lima

Natália Resende Andrade Ávila

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