Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68696, de 15 de julho de 2024

Nº 68696/2024

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de orientar a elaboração de estudos, propostas de ações e demais providências relativas à Lei estadual n° 9.470, de 27 de dezembro de 1996, e à Lei federal n° 14. 597, de 14 de junho de 2023, Lei Geral do Esporte.

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será composto por 1 (um) membro titular e respectivo suplente, que representem:
Ia Casa Civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
IIa Secretaria de Esportes;
IIIa Secretaria da Segurança Pública.

§ 1º- Os membros titulares e suplentes serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, mediante indicação dos Titulares dos respectivos órgãos referidos neste artigo.

§ 2º- O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto deste Grupo de Trabalho.

Art. 3.
- O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá apresentar à Casa Civil relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 90 (noventa dias), a contar da data de sua instalação, prorrogáveis por igual período.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Helena dos Santos Reis

Guilherme Muraro Derrite

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.