Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68692, de 5 de julho de 2024

Nº 68692/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 8° do artigo 3° da Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017, na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e no Decreto n°48.589, de 22 de março de 2023, editado pelo Estado de Minas Gerais, Decreta :

Art. 1.
- Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 4° do artigo 32 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:

"

§ 4º- Não perde a condição de produtor rural, a pessoa ou sociedade que promova a compra e venda de até 10 (dez) cabeças de gado bovino ou bufalino, em prazo inferior aos previstos no item 4 do § 3°, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.". (NR)

Art. 2.
- Fica revogado o artigo 3° do Decreto n° 68.178, de 9 de dezembro de 2023.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.