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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68669, de 28 de junho de 2024

Nº 68669/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Santa Cruz da Conceição, de parte do imóvel localizado na Avenida Vereador Victorino Tessari, n° 460, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 24811, parte essa com área de 893.999,70m² (oitocentos e noventa e três mil novecentos e noventa e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 016.00003422/2023-35.

Parágrafo único- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a atividades municipais de esporte, lazer e turismo.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Fraide Barrêto Sales

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