São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68650, de 27 de junho de 2024
Nº 68650/2024
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, prorrogável por iguais períodos, do Município de Osasco, nos termos do Decreto municipal n° 13.206, de 12 de janeiro de 2022, alterado pelo Decreto municipal n° 13.554, de 11 de outubro de 2022, parte do imóvel objeto da Matrícula n° 45.574 do 2° Oficial de Registro de Imóveis de Osasco, localizada na Rua Niterói, s/n°, Rochdale, naquele Município, com área de 1.211,80m² (um mil duzentos e onze metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 010.00012130/2023-52.
Parágrafo único- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FELÍCIO RAMUTH
Fraide Barrêto Sales
Marilia Marton Correa