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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68641, de 20 de junho de 2024

Nº 68641/2024

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas visando à reformulação e modernização do Programa VIVALEITE, de que trata o Decreto n° 44.569, de 22 de dezembro de 1999.

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será integrado por 1 (um) membro titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos:
Ida Casa Civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
IIda Secretaria de Desenvolvimento Social;
IIIda Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
IVda Secretaria da Fazenda e Planejamento;
Vda Procuradoria Geral do Estado.

§ 1º- Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares dos órgãos e entidades de que tratam os incisos deste artigo e serão designados mediante ato do Secretário-Chefe da Casa Civil.

§ 2º- O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto deste Grupo de Trabalho.

§ 3º- As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.

Art. 3.
- O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá concluir os estudos e apresentar relatório final em até 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação.

Parágrafo único- O prazo a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, mediante decisão fundamentada do Coordenador do Grupo de Trabalho.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Andrezza Rosalém Vieira

Guilherme Piai Silva Filizzola

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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