São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68636, de 20 de junho de 2024
Nº 68636/2024
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
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1. mantenham convênio ou contrato de pesquisa com unidades de ensino e pesquisa instaladas em parques tecnológicos integrantes do SPTec; ou
2. por meio de instrumentos jurídicos celebrados entre as partes, para disciplina dos interesses convergentes."; (NR)
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"a) documento comprobatório dos bens imóveis a que alude o inciso III, alínea "a", do artigo 8° deste decreto, em terreno singular ou segmentos contíguos, destinados à instalação do parque tecnológico, situado em locais cujo uso, segundo a respectiva legislação municipal, seja compatível com as finalidades do empreendimento;"; (NR)
"1. tratar-se de órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, ou de entidade privada sem fins lucrativos;"; (NR)
"a) documento comprobatório dos bens imóveis a que alude o inciso III, alínea "a", deste artigo, em terreno singular ou segmentos contíguos, destinados à instalação do parque tecnológico, situado em locais cujo uso, segundo a respectiva legislação municipal, seja compatível com as finalidades do empreendimento;"; (NR)
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1. descumprir qualquer dos requisitos exigidos para o credenciamento do empreendimento no SPTec;
2. tiver avaliação de desempenho desfavorável, aferido por meio do relatório previsto no inciso XI do artigo 6° deste decreto;
3. deixar de observar seu objeto social ou as disposições deste decreto;
4. deixar de prestar contas, ou de restituir valores devidos ao Estado."; (NR)
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"a) tratar-se de órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, ou de entidade privada sem fins lucrativos;"; (NR)
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"a) tratar-se de órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, ou de entidade privada sem fins lucrativos;"; (NR)
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XVIII - o artigo 30:
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"V - membros plenos: os ambientes de inovação integrados ao SPAI após a realização dos processos de credenciamento previstos nos artigos 8°, 14 e 21;
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"VII - realizar reuniões técnicas da RPITec para discutir temas pertinentes à rede e troca de experiências entre os diversos gestores de incubadoras;
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"VIII - criar rede de disseminação e compartilhamento de informações e gestão do conhecimento entre os Centros de Inovação Tecnológica, por meio de técnicas e instrumentos de tecnologia da informação.";
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"Seção V-A
Dos membros associados
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Vahan Agopyan