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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68609, de 15 de junho de 2024

Nº 68609/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam ratificados os Convênios ICMS 59/24 e 61/24, celebrados em Brasília, DF, na 392ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17 de maio de 2024, e publicados na página 29 da Seção I da Edição 96 do Diário Oficial da União do dia 20 de maio de 2024.

Parágrafo único- Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 59/24 e 61/24.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Rogério Campos

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