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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68606, de 15 de junho de 2024

Nº 68606/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito, a vigorar até 26 de agosto de 2045, do Município de Martinópolis, o imóvel localizado na Rua José Teodoro n° 9, Centro, naquele município, com área de 465,60m² (quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de terreno e 422,71m² (quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e setenta e um decímetro quadrados) de área construída, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00190012/2023-48

Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2.
- A cessão de uso qualificada de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições, que assegurem a efetiva utilização do imóvel pela cessionária.

Parágrafo único- A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do Corpo de Bombeiros.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite

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