São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68557, de 24 de maio de 2024
Nº 68557/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e no Convênio ICMS 56/24, de 16 de maio de 2024,
Decreta:
"Artigo 180 (DMD - MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO) - Operações com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec) destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD). (Convênio ICMS 56/24).
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita