São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68527, de 16 de maio de 2024
Nº 68527/2024
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Limeira, nos termos da Lei Complementar municipal n° 905, de 29 de junho de 2022, o imóvel objeto da Transcrição n° 22.027 do 2° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Limeira, localizado na Rua São Vicente de Paulo, n° 375, na Vila Cristovam, naquele Município, com área de 579,37m² (quinhentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo n° 058.00004832/2023-06.
Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite