Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68511, de 14 de maio de 2024

Nº 68511/2024

Ver fonte oficial
4 artigos

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante permissão de uso qualificada, a título precário e gratuito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, prorrogável automaticamente por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 20 (vinte) anos, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, parte do imóvel localizado na Rua Voluntário Carlos Gonzales, s/n°, Bairro Jardim Recreio, no Município de Bragança Paulista, cadastrado no SGI sob o n° 6.308, parte essa com área de 7.604,00m² (sete mil seiscentos e quatro metros quadrados) de terreno e 2.294,90m² (dois mil duzentos e noventa e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo Digital 139.00003266/2023-15.

Parágrafo único- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Art. 2.
- A permissão de uso qualificada de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Art. 3.
- Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite

No artigo 1°, leia-se como segue e não como constou:

Art. 1.
- ... 1.819,60m² (um mil oitocentos e dezenove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de área construída... .

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.