São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68496, de 2 de maio de 2024
Nº 68496/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica acrescentado ao artigo 1° do Decreto n° 67.479, de 10 de fevereiro de 2023, o inciso XV, com a seguinte redação:
"XV - Fundo de Aval para Desenvolvimento da Eficiência Energética - FAEE.".
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita