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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68496, de 2 de maio de 2024

Nº 68496/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica acrescentado ao artigo 1° do Decreto n° 67.479, de 10 de fevereiro de 2023, o inciso XV, com a seguinte redação:

"XV - Fundo de Aval para Desenvolvimento da Eficiência Energética - FAEE.".

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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