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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68481, de 24 de abril de 2024

Nº 68481/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n° 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo inte­grante deste decreto.

Art. 2.
- Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apos­tila, à retificação dos elementos informativos constantes do Anexo deste decreto.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho Lima

Caio Mario Paes de Andrade

Eleuses Vieira de Paiva

Eduardo Alex Barbin Barbosa

Marilia Marton Correa

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