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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68479, de 24 de abril de 2024

Nº 68479/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Avaré, do imóvel localizado na Rua Rio Grande do Sul, n° 1842, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 13 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 001.00011015/2023-70.

Art. 2.
- A permissão de uso qualificada de que trata este decreto:
Idestinar-se-á ao uso do Fundo Social de Solidariedade do Município;
IIserá efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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