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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68477, de 24 de abril de 2024

Nº 68477/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O artigo único da Disposição Transitória do Decreto n ° 67.856, de 1° de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo único - A capacitação de que trata o artigo 5° deste decreto deverá ser realizada em até 12 (doze) meses contados da publicação do ato da Secretária de Políticas para a Mulher que disponibilizar as informações necessárias ao acesso às plataformas de treinamento." . (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Valéria Muller Ramos Bolsonaro

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