São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68462, de 18 de abril de 2024
Nº 68462/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n° 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Art. 1.
- Ficam transferidos, do Quadro da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Quadro da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, os cargos providos constantes do Anexo integrante deste decreto.
Art. 2.
- Fica a Secretaria de Governo e Relações Institucionais autorizada a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes do Anexo deste decreto.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Caio Mario Paes de Andrade
Gilberto Kassab