São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68448, de 17 de abril de 2024
Nº 68448/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Universidade de São Paulo, por via judicial ou amigável, o imóvel necessário à ampliação das atividades da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, situado no Largo São Francisco, n° 19, Sé, no Município de São Paulo, conforme descrito no Processo 023.00006801/2024-13.
Art. 2.
- Fica a Universidade de São Paulo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
Art. 3.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Universidade de São Paulo.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima