São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68425, de 2 de abril de 2024
Nº 68425/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante concessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Associação Pró-Hope Apoio à Criança com Câncer, de parte do imóvel localizado na Alameda dos Guainumbis, n° 1027, Bairro Planalto Paulista, no Município de São Paulo, objeto da Transcrição n° 95.287 do 14° Oficial de Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no SGI sob o n° 22549, parte essa com área de 3.700,00m² (três mil e setecentos metros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 023.00014826/2023-00.
Art. 2.
- A concessão de uso de que trata este decreto:
Idestinar-se-á ao atendimento de crianças e adolescentes em fase de tratamento e portadores de enfermidade grave;
IIserá efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela concedente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima