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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68404, de 20 de março de 2024

Nº 68404/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O § 2° do artigo 4° do Decreto n° 60.397, de 25 de abril de 2014, alterado pelo artigo 65.015, de 10 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

§ 2º- Os membros do CEAE/SP serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

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