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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68388, de 15 de março de 2024

Nº 68388/2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho - UNESP, de parte do imóvel localizado na Rua José Antônio de Campos, n° 328, Centro, no Município de Registro, cadastrado no SGI sob o n° 15.618, parte essa com área de 591,00m² (quinhentos e noventa e um metros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 017.00009304/2023-11.

Parágrafo único- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do Museu Dinâmico da Mata Atlântica.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata o artigo 1° deste decreto fica condicionada à realização das reformas, adequações e conservação das edificações existentes no imóvel, nos termos definidos no Processo Digital 017.00009304/2023-11.

Art. 3.
- A permissão de uso prevista neste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Art. 4.
- Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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