São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68386, de 15 de março de 2024
Nº 68386/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica criada, na Diretoria de Ensino Região - São Vicente, da Secretaria da Educação, no Município de São Vicente, a Escola Estadual COHAB São Vicente.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a instalação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder