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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68370, de 5 de março de 2024

Nº 68370/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, do Serviço Social do Transporte - SEST, e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT, mediante comodato, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, parte do imóvel denominado Unidade Operacional de Guarulhos, localizado na Rua Celso Rodrigues Salgueiro, s/ n°, Bairro Jardim Novo Portugal, no Município de Guarulhos, objeto da Matrícula n° 70.341 do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Guarulhos, parte essa com 1.205,90m² (um mil duzentos e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de terreno e 375,90m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados) de área construída, identificada e descrita nos autos do Processo 018.00003051/2023-35.

Parágrafo único- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2.
- A formalização do contrato de comodato previsto no "caput" do artigo 1° será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Parágrafo único- A Fazenda do Estado será representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Comandante do Policiamento de Área Metropolitana - 7.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 2024.

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