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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68359, de 29 de fevereiro de 2024

Nº 68359/2024

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um terreno com área de 500m² (quinhentos metros quadrados), localizado no Núcleo de Lazer, Cultura e Esporte Jardim Helena, no Parque Estadual Várzeas do Tietê, objeto da Matrícula n° 29.101 do 12° Ofício de Registro de Imóveis da Capital, cadastrado no SGI sob o n° 65.229, identificado e descrito nos autos do Processo 020.00000973/2024-50.

Art. 2.
- O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à ampliação do ecoponto instalado no local.

Art. 3.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de fevereiro de 2024.

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