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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68348, de 29 de fevereiro de 2024

Nº 68348/2024

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O "caput" do artigo 2° do Decreto n° 65.348, de 9 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
- Fica fixado em 4.910 (quatro mil, novecentos e dez) o número de funções de Gerente de Organização Escolar, classificadas nas unidades escolares de acordo com o Anexo deste decreto.". (NR)

- O Anexo a que se refere o artigo 2° do Decreto n° 65.348, de 9 de dezembro de 2020, fica substituído pelo Anexo deste decreto.

Art. 3.
- Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 11 do Decreto n° 66.807, de 2 de junho de 2022, com a seguinte redação:

"

Parágrafo único- Sobre o valor do Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, percebido pelo servidor designado para exercer a função de Gerente de Organização Escolar, incidirão, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço e a sexta parte dos vencimentos, de acordo com o disposto no artigo 16 da Lei Complementar n° 1.144, de 11 de julho de 2011.".

Art. 4.
- As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, vinculadas à conta estadual do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Renato Feder

Secretário da Educação

Publicado na Casa Civil, aos 29 de fevereiro de 2024.

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