São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68344, de 29 de fevereiro de 2024
Nº 68344/2024
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- O artigo 32 do anexo único do Decreto n° 11.074, de 5 de janeiro de 1978, que aprova as normas do Cerimonial Público Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 32.
- Logo após a posse no cargo e assinados os decretos de nomeação dos novos Secretários de Estado e do Chefe da Casa Militar, o Governador e o Secretário-Chefe da Casa Civil serão admitidos na Ordem do Ipiranga, no grau de Grã-Cruz, nos cargos de Grão-Mestre e Chanceler, respectivamente; em seguida, o Governador receberá os cumprimentos das autoridades civis, militares e eclesiásticas.". (NR)
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 2024.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de fevereiro de 2024.