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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68339, de 22 de fevereiro de 2024

Nº 68339/2024

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida, da Secretaria da Justiça e Cidadania para a Secretaria de Esportes, a administração de parte do imóvel localizado na Avenida Morvan Dias de Figueiredo, n° 4400, Vila Guilherme, no Município de São Paulo, objeto da Transcrição n° 25.321, do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, cadastrado no SGI sob o n° 19.465, parte essa com área de 10.800,00 m² (dez mil e oitocentos metros quadrados), identificada e descrita no Processo Digital 018.00005658/2023-50.

Parágrafo único- A parte do imóvel a que se refere o "caput" deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento de práticas desportivas e atividades socioculturais para a população.

Art. 2.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, da parte do imóvel descrito no "caput" do artigo 1°, em favor do Município de São Paulo.

Art. 3.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Helena dos Santos Reis

Secretária de Esportes

Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 2024.

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