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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68334, de 19 de fevereiro de 2024

Nº 68334/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a notável contribuição do administrador, empreendedor e empresário Abilio dos Santos Diniz ao desenvolvimento econômico e social paulista e brasileiro,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, a partir de 18 de fevereiro do corrente ano, em manifestação de profundo pesar pelo falecimento de Abilio dos Santos Diniz.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 2024.

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